O estágio supervisionado configura-se como uma atividade intrinsecamente articulada entre o saber da escola básica e o saber da universidade. Os alunos devem efetivar 400 (quatrocentas) horas de aprendizagem nas instituições de educação infantil, fundamental I, fundamental II e médio, como também em museus, centros culturais e organizações não governamentais sob a supervisão dos docentes da universidade e das instituições parceiras1. Assim, poderão experimentar o cotidiano da prática de sua formação acadêmica, observando, monitorando, elaborando didáticas e regendo aulas supervisionadas. Espera-se que a indissociabilidade do saber e do fazer ocorra plenamente, já que a discussão sobre a prática do ensino está presente desde o primeiro período do curso.
A prática que engloba a observação e a regência ocorrerá em instituições de ensino formal e não formal. Os três primeiros estágios devem ser feitos em escolas públicas e o último deve contemplar a regência de uma aula de História em escola da educação básica, além do estágio em uma instituição não formal, como museus, centros culturais, organizações não governamentais, bibliotecas etc.
Em Estágio Supervisionado I, deve-se focar na observação da interdisciplinaridade, da gestão escolar e na formação do aluno no seu conjunto, contemplando todos os segmentos e modalidades de ensino. No sentido de entender a formação do ser humano como um todo e não em parte ditadas pelas idades e pelos campos de conhecimento específico. Parte significativa do tempo de formação será destinada às leituras teóricas concernentes ao ensino-aprendizagem de história de modo que os licenciandos compreendam e operem com os saberes e fazeres dessa área de conhecimento. Estágios Supervisionados II e III enfocarão o ensino de História, sendo o primeiro no Ensino Fundamental II e o segundo no Ensino Médio, respectivamente. Ambo devem ser complementares no que diz respeito aos temas, problemas e soluções, práticas e utilização de mídia e novas tecnologias a serem abordadas.
Por fim, em Estágio Supervisionado IV, deve-se proporcionar a regência de uma aula de História em instituição da educação básica, bem como, a prática de ensino de História em outros ambientes, como museus, arquivos, bibliotecas, centros culturais, espaços públicos ou privados de associações ou organizações não governamentais, como também em ambientes virtuais (ensino a distância) que tragam enriquecimento à formação dos futuros professores. O aluno supervisionado pelos professores da universidade e do ensino básico deve além de acompanhar o ensino em sala de aula, conhecer estabelecimentos culturais e educacionais e procurar elaborar aulas e materiais pedagógicos a serem trabalhado nesses ambientes.
Documentos
1 UNIVERSIDADE da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Conselho Universitário. Resolução nº 15/2017.